Lote 283A
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Tipo:
Numismática - Exonúmia etc

Numismática - Medalha de Guerra - FEB em Prata -Características: Anverso: é uma cruz do templo com um dístico central onde se encontra o Cruzeiro do Sul (das Armas Nacionais). A cruz, sobreposta na coroa de louro e de carvalho (símbolo do valor militar e do valor cívico). Reverso: em alto-relevo, está gravada a data de 22-VIII-1942, que é a data da Declaração de Guerra do Brasil. Decreto nº 6.795, de 17 de agosto de 1944, regulamentado pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944. Finalidade: premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo de tropa, ou desempenhado missões especiais confiadas pelo Governo, dentro ou fora do País.Foi também outorgada a militares dos Exércitos das Nações Amigas ou Aliadas que colaboraram no esforço de guerra nacional. Ja

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Numismática - Medalha de Guerra - FEB em Prata -Características: Anverso: é uma cruz do templo com um dístico central onde se encontra o Cruzeiro do Sul (das Armas Nacionais). A cruz, sobreposta na coroa de louro e de carvalho (símbolo do valor militar e do valor cívico). Reverso: em alto-relevo, está gravada a data de 22-VIII-1942, que é a data da Declaração de Guerra do Brasil. Decreto nº 6.795, de 17 de agosto de 1944, regulamentado pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944. Finalidade: premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo de tropa, ou desempenhado missões especiais confiadas pelo Governo, dentro ou fora do País.Foi também outorgada a militares dos Exércitos das Nações Amigas ou Aliadas que colaboraram no esforço de guerra nacional. Ja

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À VISTA - CRÉDICO EM CONTA CORRENTE.

  • FRETE E ENVIO

    INTEIRAMENTE POR CONTA DO ARREMATANTE.